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Aprovado projeto de lei de autoria do Deputado Jair Montes que trata de Assédio Moral no Serviço Público em Rondônia


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Projeto tem autoria do deputado Jair Montes e segue agora para sanção do governador
A Assembleia Legislativa, aprovou na última quarta-feira (02/06), o projeto de Lei n. 874/2020, que promove mudanças na Lei Estadual n. 1.860/2008, que trata do assédio moral no serviço público, de todos os órgãos e poderes, incluindo a administração pública indireta.

O projeto é de autoria do Dep. Estadual Jair Montes (AVANTE) e teve o parecer favorável em todas as comissões.

“Essa é uma reivindicação dos servidores que estão sofrendo e de mãos atadas praticamente, devido às burocracias e a exposição que ocorre quando alguém faz a denúncia. E muitas vezes, fica mais fácil denegrir a imagem da vítima do que apurar os fatos e punir o assediador. Mas com as mudanças aprovadas, nós iremos amenizar esse grave problema que afeta a saúde dos nossos servidores”, destacou o deputado Jair Montes.

O projeto também contou com a colaboração do servidor do TJ/RO, Brunno Oliveira, que é Presidente da Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia – Assejus, que em nota manifestou imensa gratidão pelo apoio dos deputados, em especial, do autor Jair Montes.

“É um avanço na legislação, para trazer mais dignidade, proteção e respeito, aos nossos servidores que hoje estão desamparados. O assédio moral, não é uma simples brincadeira ou descontração no ambiente de trabalho, que é saudável e normal. Nós estamos falando de uma perseguição contínua de quem usa do cargo que é público, para perseguir pessoas. Fico feliz por ter participado, agradeço imensamente aos parlamentares que votaram favorável, ao Dep. Jair Montes pela atuação e agora vamos trabalhar para aplicar essas mudanças’’, comentou Brunno Oliveira.

Pela nova Lei, não será mais necessário arrolar testemunhas, prova essa que poderá ser substituída pelo laudo médico de um psicólogo. Destacando-se ainda os seguintes itens: – A relotação ficará a critério do servidor; – O processo administrativo tramitará no mais absoluto sigilo; – Cópia dos autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público para apurar a conduta do infrator; – O poder público deverá em 6 meses implantar políticas permanentes de prevenção ao assédio moral. O projeto agora segue para a sanção do governador Marcos Rocha.

Texto: Assessoria

Foto: Diego Queiroz-ALE/RO

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